Quem tem medo do quociente eleitoral?
Como são preenchidas as vagas nas Câmaras Municipais? Ora, quem tem mais votos se elege, certo? Nem sempre.
Há casos de candidatos que, mesmo recebendo mais votos, perdem a vaga para outros menos votados. Como?
Primeiro é necessário dividir, em cada cidade, o número de votos válidos (em candidatos ou em legendas) pelo número de vagas de vereadores. O resultado chama-se quociente eleitoral. Apenas os partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a eleger vereadores. Um candidato pode ter mais votos do que outro, mas se o sua chapa não atingiu o quociente eleitoral, ele está fora. Não vira nem suplente. Já os partidos/coligações com muitos votos de legenda (na sigla) costumam eleger candidatos que, individualmente, receberam menos votos do que outros.
Aplicada a nota de corte do quociente eleitoral, distribuem-se então as vagas entre os partidos/coligações restantes proporcionalmente ao número total de votos recebidos pelas chapas. A chapa “XY” teve 10,5 mil votos e o quociente eleitoral é 1 mil? Ela fica, na primeira rodada, com 10 vagas. Os mais votados da chapa vão recebendo essas 10 vagas, conforme sua votação individual. E os 500 votos que sobraram da divisão pelo quociente eleitoral? Esse é o problema, a conta nunca é exata. Para distribuir a “sobra” de vagas é aplicado um sistema de médias. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tem uma explicação didática sobre como é feito esse cálculo das médias (dica de Cristina Castro): http://www.tre-mg.gov.br/eleicoes/quociente2tri.htm (estimo uns 5 min. de leitura)
A norma jurídica que explica o quociente eleitoral você encontra no link a seguir, nos artigos 81 e 82: http://www.tse.gov.br/sadJudLegislacao/pesquisa/actionBRSSearch.do (5 min.)
vc pode me ajudar a fazer as contas para saber quem são os vereadores suplentes de
mirassol-sp ? obrigada